16 de out. de 2013

Com nuvem e treinamento, usuário final consome menos TI.

Empresas com equipe interna de tecnologia da informação (TI) ou que contratam serviços terceirizados de TI conhecem muito bem a máxima: quanto menos você precisar do suporte de seu time de tecnologia, melhor será seu resultado e mais baixo seu custo. Afinal, sistemas complicados e manutenções complexas exigem que seus colaboradores deixem as tarefas de lado para pedir ajuda a TI, um sinônimo de queda de produtividade e atraso nos projetos.
De acordo com Rodrigo Cavalcanti, professor do curso de pós-graduação em gestão de TI da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a tendência é que as aplicações voltadas para a gestão das empresas, como os softwares de ERP (sistemas integrados de informação), e outras soluções desenhadas para gerenciar times de vendas, equipes de projetos e até mesmo gestão de infraestrutura fiquem tão simples a ponto de poderem ser manipuladas pelo usuário final com o mínimo de intervenção de especialistas. “Os projetos modernos de software não são construídos pensando no especialista, mas no usuário final, que precisará resolver seus problemas de forma intuitiva e simples”, diz Cavalcanti.
Segundo o pesquisador da UFBA, essa tendência não elimina a necessidade de profissionais de TI, mas sofistifica sua atuação. “Sempre serão necessários técnicos em TI, porém cada vez menos existirá aquela pessoa que fica numa sala, atendendo telefonemas e dando explicações sobre como exportar um relatório ou imprimir um documento”, afirma o professor.

Complexidade na nuvem – A principal vantagem para as empresas de fenômenos como esse é a redução nos custos com a TI, uma vez que o número de horas de atendentes em call center ou suporte presencial cai abruptamente se o usuário final tiver treinamento e ferramentas adequadas para usar todos os recursos dos softwares da empresa sem auxílio de especialistas.
Sérgio Rezende, diretor de pesquisa do Centro de Estudos Avançados do Recife (Cesar), considera que as tarefas mais complexas de TI das empresas já foram terceirizadas para soluções em nuvem, como a gestão de infraestrutura e manutenção de hardware. “Quando as empresas contratam soluções em nuvem, elas repassam para o prestador desse serviço todo o trabalho com manutenção de servidores, estrutura de conectividade e planejamento de infraestrutura, uma vez que, nesse modelo, é possível expandir e diminuir o número de recursos contratados conforme a variação de desempenho de seu empreendimento”, diz Rezende. O pesquisador do Cesar alerta, no entanto, para a necessidade de escolher com inteligência e muita pesquisa seu fornecedor de nuvem, já que este agente terá grandes responsabilidades com sua empresa, o que pode incluir até mesmo fazer backup de seus dados.
Uma vez feita a opção correta de fornecedor, restará para seu time interno tarefas menos estratégicas (e complexas) de uso da TI. É nessa fase que, recomendam os especialistas, vale a pena oferecer treinamento para os softwares adotados e qualificar os colaboradores de áreas dependentes dos serviços em nuvem, como vendedores, consultores de RH e gestores de nível médio em áreas como finanças e produção.
O cenário ideal, explica Rodrigo Cavalcanti, é que os diferentes times de uma empresa saibam explorar os recursos dos softwares em nuvem adotados e precisem de pouco apoio da TI. “Uma dica eficiente é incentivar os colaboradores com mais talento e habilidade para tecnologia a compartilhar seu conhecimento com os colegas”, diz o professor.
Na avaliação dos especialistas, esse ambiente permitiria reduzir os custos em horas contratadas de prestadores de serviço em TI e concentrar os investimentos em tecnologia apenas em áreas estratégicas, como planejamento e supervisão. “O melhor de tudo, no entanto, não é o corte de custos, mas o fato de a energia de sua empresa concentrar-se em seu negócio principal e não em manutenção de computadores e software”, afirma Cavalcanti.

24 de set. de 2013

Parceria entre Tim e Vivo prejudica consumidor.

O aumento da participação da Telefónica, dona da Vivo, na Telecom Italia, controladora da Tim, pode ter forte impacto no mercado brasileiro, já que diminuirá a concorrência entre as operadoras. 
De acordo com a colunista da Folha de S. Paulo, Maria Inês Dolci, especialista em defesa do consumidor, a má qualidade e alto custo dos serviços de telecomunicações só tendem a piorar com a redução de rivalidade no setor.
Para ela, com a concentração do mercado e diminuição das opções de serviços, os clientes terão produtos mais caros e menos qualificados.
O analista da corretora CGD Securities Alex Pardellas disse em entrevista à Reuters que concorda que a consolidação nas telecomunicações do país será negativa para os consumidores. Mas para as empresas isso poderia ter efeito contrário, já que o mercado brasileiro é considerado muito competitivo pelas companhias.

17 de set. de 2013

8 Requisitos para um e-commerce “Juridicamente Legal”

O Decreto Federal 7.962 de 15/03/2013 que entrou em vigor recentemente, a Lei da entrega com hora marcada editada no Estado de São Paulo, a Lei do Estado do Rio de Janeiro que regulamenta os sites de compras coletivas e até mesmo os decretos estaduais editados por conta do protocolo ICMS 21 (embora inconstitucionais) são exemplos da atuação cada vez mais ativa do poder legislativo.
Além de uma boa aparência que transmita credibilidade e confiança ao consumidor, cabe ao empreendedor de e-commerce manter-se atualizado e adequar o seu negócio a este emaranhado de Leis, de forma que o site seja considerado “juridicamente legalJ”!
Abaixo elencamos, de forma geral, alguns requisitos legais básicos que todos os sites devem conter:

1 – Identificação: O site deve manter em local visível todos os dados de identificação da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço, endereço eletrônico, telefone, e-mail ou qualquer outro meio que facilite o contato do consumidor. Recomendamos que estas informações constem no rodapé do site, de forma que fiquem visíveis em todas as páginas acessadas.

2 – Informações claras e precisas:
i. Todas as informações devem ser claras e precisas de forma que não causem dúvidas aos consumidores;
ii. Os produtos e serviços devem ser minuciosamente descritos com suas especificações e características, devendo constar, se for o caso, informações sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
iii. No preço, devem ser informadas quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
iv. O frete, bem como a forma e o prazo de entrega devem constar na oferta;
v. Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. Neste caso, recomendamos a inclusão de observação sobre a possibilidade de extravio do produto e impossibilidade de entrega com estorno dos valores pagos (problema frequente de algumas empresas);
vi. O consumidor deve ser informado sobre a confirmação de pagamento e  finalização do pedido.

2.1 – Informações adicionais em sites de compras coletivas: Além das informações acima, os sites de compras coletivas devem conter:
i. Quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta;
ii. Prazo para utilização da cupom; e
iii. Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Aqui cabe ainda uma observação no tocante às empresa de compras coletivas atuantes no Estado do Rio de Janeiro que, além dos requisitos acima, devem observar a Lei 6.161/2012.

3 – Condições de uso = contrato: As condições devem disciplinar as formas de compra, pagamentos, trocas e devoluções, política de privacidade e todas as outras informações sobre o modelo de negócio desenvolvido pelo site. Este documento, somado as condições específicas da oferta constituem o contrato firmado com o consumidor no ato da compra.
As condições de uso devem ficar em local de fácil visualização no site, devendo o consumidor aceita-las no cadastro bem como antes da efetivação da compra.

4 – SAC: O site deve disponibilizar serviço de atendimento ao consumidor para atendimento antes e após a venda. O SAC deve atuar de forma on-line (chat, redes sociais, e-mail, etc) e por telefone. Há muita discussão sobre a necessidade de implantação de 0800, porém, segundo a o Decreto 6.523/2008 este tipo de atendimento é obrigatório somente para fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal.

5 – Segurança: O site deve utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. É de extrema necessidade que o site utilize de uma URL segura (https) com dados criptografados (SSL), de uma plataforma de pagamento confiável, de um  firewall ativo que detecte possíveis invasores e de um programa que informe eventuais fraudes nas relações de compra e venda.

6 – Direito de arrependimento: Deve-se respeitar o direito de arrependimento do consumidor, de forma que esse possa cancelar a compra e devolver o pedido sem nenhum ônus no prazo de até 7 dias do recebimento do produto. Esta informação deve constar expressamente no site em local de fácil visualização.
Em casos de cancelamento da compra, deve-se informar ao consumidor como ocorrerá o processo de reembolso, vez que, em casos de cartões de crédito, os estornos poderão ser visualizados em até duas faturas subsequentes à data de solicitação, dependendo dos procedimentos adotados pelas respectivas Administradoras.

7 – Disponibilização do Código de Defesa do Consumidor: A Lei 12.291/2010 prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao consumidor. Aqui nos deparamos com uma dúvida, o ambiente virtual do site, pode ser considerado um estabelecimento comercial?  Na prática, ainda não temos resposta a este questionamento e também não nos deparamos com nenhuma autuação administrativa neste sentido, porém, preventivamente, seria interessante manter um link do CDC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) em um local de fácil visualização no site.

8 – Respeito às Leis Estaduais: É importantíssimo o respeito às Leis de determinados Estados que regulamentam o comércio eletrônico. Em São Paulo, deve-se atentar para a Lei da entrega com hora marcada (13.747/2009) e no Rio de Janeiro a Lei que regulamentou os sites de compras coletivas (6.161/2012).
Um site “juridicamente legal J” depende, obrigatoriamente, da implementação de tais práticas que, se aplicadas, além de transmitir maior credibilidade e confiança aos seus consumidores, ajudarão a prevenir eventuais autuações administrativas e judiciais pelos órgãos fiscalizadores competentes.

Fonte: Ecommerce News.

Conheça as 20 profissões do futuro.

O palestrante Thomas Frey, que faz previsões do comportamento humano no futuro, acredita que 60% das profissões dos próximos dez anos ainda nem foram inventadas.
Seguindo esta linha de pensamento, a consultoria norte-americana Sparks & Honey divulgou uma lista com as 20 profissões que terão sucesso nos próximos anos.

Na lista, 12 empregos têm relação direta com a tecnologia e nasceram diante das necessidades do mundo conectado à internet.
Ainda que algumas profissões pareçam absurdas, os empregos relacionados à tecnologia e internet (em destaque) podem fazer sentido mais para frente.

Confira a lista e aproveite para deixar seus comentários sobre a previsão da consultoria.

1 - Conselheiro de produtividade: Com o crescimento da internet e, consequentemente, das distrações online, as pessoas vão precisar de alguém que as ajudem a aprimorar suas vidas e a melhorar a produtividade. Este profissional irá aconselhar sobre carreira, gerenciamento de tempo, ergonomia e bem-estar.

2 - Curador digital pessoal: O profissional que irá recomendar e preservar uma lista de aplicativos, hardwares e softwares para melhorar a vida pessoal e profissional das pessoas.

3 - Especialista em microbiana: A teoria microbiana é um conceito científico que sustenta que os microorganismos são a causa de inúmeras doenças. A partir disso, este profissional irá avaliar a composição microbiana de um ambiente ou indivíduo para fornecer recomendações para melhorar a saúde de um grupo ou pessoa.

4 - Desorganizador corporativo: Especialista que irá bagunçar a hierarquia de uma companhia para criar uma cultura de startup e incentivar o caos organizado.

5 - Tutor de curiosidades: Este profissional irá oferecer conteúdos de inspiração que despertem curiosidade, além de ensinar as pessoas como descobrir coisas novas na internet.

6 - Especulador de moedas alternativas: Ao passo que a Bitcoin e outras moedas alternativas começam a tomar espaço no mercado, profissionais especializados em prestar consultoria sobre elas deverá crescer. Eles irão aconselhar sobre investimentos e oportunidades de negócios.

7 - Pastor urbano: Uma combinação de um micro-agricultor com um guia de natureza dentro de uma grande cidade. O profissional será um especialista em plantas e irá cuidar de pequenos espaços naturais urbanos.

8 - Especialista em 3D: Profissional que irá ajudar pessoas a fabricarem qualquer coisa em uma impressora 3D.

9 - Administrador de morte digital: O que acontece quando uma pessoa morre e deixa todas suas informações na internet? Com o aumento das redes sociais e outros serviços online, a sociedade do futuro vai precisar de alguém que consiga eliminar dados online das pessoas falecidas.

10 – Arquivista digital pessoal: Assim como um dia existiu a profissão de arquivista, no futuro as pessoas precisarão de um arquivista para organizar seus arquivos digitais, como fotos, vídeos e etc.

11 – Terapeuta de detox digital: Profissional capaz de desintoxicar um indivíduo extremamente viciado em internet e dispositivos eletrônicos.

12 – Especialista em crowdfunding: Especialista em sites como Kickstarter ou Indigogo que sabe exatamente o que fazer para promover um projeto e atrair investimentos.

13 – Consultor de habilidades: Este profissional irá preparar pessoas que irão atuar em áreas e empregos novos e únicos. Ele será como um conselheiro e 'coaching'.

14 – Personal trainer completo: Um treinador que não apenas recomenda dietas, mas também analisa a rotina pessoal e física da pessoa para ajudá-la a fazer melhores escolhas em relação à saúde.

15 – Cinegrafista de experiências: O profissional irá filmar as mais diversas experiências, com diferentes dispositivos, e publicá-las nas redes sociais para que os 'aventureiros de sofá' consumam os vídeos de casa.

16 – Conselheiros da vida real: Este especialista irá incentivar jovens a se 'jogar' no mundo real, e obter experiência de vida, em vez de apenas seguir o tradicional caminho acadêmico.

17 - Consultor de privacidade: Esta pessoa irá descobrir vulnerabilidades em todos os aspectos da vida de uma pessoa, seja na pessoal, física ou online.

18 - Consultor de carreiras online: O profissional fará exatamente a mesma coisa que os 'coachings' atuais, porém, via videoconferência. Ele dará dicas para se dar bem em entrevista de emprego, liderança e comportamento no trabalho.

19 - Agente de memes: Assim como as celebridades atuais precisam de agentes, no futuro as pessoas que se tornaram famosas por causa de memes precisarão de alguém para cuidar de sua imagem pública.

20 - Condutor de drones: Aviões não tripulados exigem experiência. O aumento dos drones no futuro exigirá pessoas capazes de conduzi-los.

Clique aqui para ver o estudo completo. 

16 de set. de 2013

7 milhões de brasileiros usam a internet do vizinho.

Pouco mais de 7 milhões de brasileiros utilizam a internet dos vizinhos. Os números são de estudo do Instituto Data Popular, divulgado à Folha de S.Paulo. A pesquisa, realizada em junho, abrange 2 mil pessoas de 100 cidades de todos os Estados.
Proporcionalmente, o "roubo" do wi-fi é uma prática mais popular entre a classe média -- 10% dos internautas da faixa social compartilham da internet alheia. Nas classes baixa e alta, o índice é de apenas 4%.
Para o presidente do Data Popular, Renato Meirelles, a prática é mais comum na classe média pois estes usuários têm relações mais próximas com sua vizinhança. Além disso, a pesquisa revela que o compartilhamento é mais recorrente quando os usuários assinam pacotes de alta velocidade.
A faixa etária que mais utiliza o sinal do vizinho é a de jovens entre 16 e 25 anos (21%). Em seguida vêm os usuários com idade entre 26 e 39 anos (8%) e os com 40 e 59 anos (3%).
No recorte regional, a área com a maior porcentagem de pessoas adeptas da prática é a Sudeste (8%). Em seguida aparecem as regiões Norte (7%), Nordeste (6%), Sul (5%) e Centro Oeste (5%).

Fonte: Olhar Digital.