O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13.
Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet
está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações
básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for
o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de
respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no
prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada
qualquer justificativa.
Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do
consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o
produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet
terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de
atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações,
questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto
adquirido.
Prevê também algumas regras a serem cumpridas por sites de
compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para
conseguir benefícios como preços promocionais.
Fonte: Info.

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